Artigo 2º da Lei nº 8.111 de 10 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Operação de Crédito Interna firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.