Artigo 2º da Lei nº 8.110 de 10 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.