Artigo 1º da Lei nº 8.110 de 10 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.