JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.109 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$148.688.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.109 /1990