Artigo 6º da Lei nº 8.107 de 10 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 304.934.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.