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Artigo 6º da Lei nº 8.107 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 304.934.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 8.107 /1990