JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.107 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 304.934.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4º da Lei 8.107 /1990