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Artigo 2º da Lei nº 8.105 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 79.327.578.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.105 /1990