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Artigo 1º da Lei nº 8.105 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 79.327.578.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00 (setenta e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados outras fontes, na forma do Anexo III desta lei.

Art. 1º da Lei 8.105 /1990