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Artigo 2º da Lei nº 8.104 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.545.217.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 8.104 /1990