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Artigo 2º da Lei nº 8.102 de 10 de dezembro de 1990

Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.102 /1990