Artigo 2º da Lei nº 8.102 de 10 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completo Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.