Artigo 2º da Lei nº 8.101 de 6 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº8.029, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº8.029, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.