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Artigo 4º da Lei nº 8.099 de 5 de dezembro de 1990

Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências . Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 259, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.099 /1990