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Artigo 2º da Lei nº 8.099 de 5 de dezembro de 1990

Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências . Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 259, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Art. 2º

As DRT do extinto Ministério do Trabalho - MTb, mantida a atual estrutura, são incorporadas ao INSS, até que seja aprovada a estrutura regimental da autarquia.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, são transferidos ao INSS o acervo patrimonial, as dotações orçamentárias aprovadas para este exercício, os recursos financeiros, os recursos humanos, os cargos e empregos efetivos, bem como os cargos e funções de confiança das DRT.

Art. 2º da Lei 8.099 /1990