Artigo 4º da Lei nº 8.097 de 23 de Novembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 800.519.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.