Artigo 2º da Lei nº 8.094 de 20 de Novembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.