JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.094 de 20 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.094 /1990