Artigo 4º da Lei nº 8.093 de 20 de Novembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.