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Artigo 2º da Lei nº 8.093 de 20 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

Respeitado o limite global fixado, e por ocasião da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Anexo I, para atender despesas entre os órgãos, até o limite de dez por cento do total do crédito autorizado.

Art. 2º da Lei 8.093 /1990