Artigo 2º da Lei nº 8.092 de 19 de Novembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), indicada no Anexo II desta lei, e do ingresso de operação de crédito externa, firmada entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-KFW, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), indicada no Anexo III.