Artigo 6º da Lei nº 8.089 de 7 de Novembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.