JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.089 de 7 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4º da Lei 8.089 /1990