Artigo 4º da Lei nº 8.089 de 7 de Novembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.