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Artigo 4º da Lei nº 8.089 de 7 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Anexo

Texto

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