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Artigo 1º da Lei nº 8.089 de 7 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.089 /1990