Artigo 3º da Lei nº 8.088 de 31 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no artigo anterior aplica-se ao crédito de rendimento realizado a partir do mês de junho de 1990, inclusive.