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Artigo 3º da Lei nº 8.088 de 31 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no artigo anterior aplica-se ao crédito de rendimento realizado a partir do mês de junho de 1990, inclusive.