Artigo 20 da Lei nº 8.088 de 31 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar normas complementares aos dispositivos desta lei.