Lei nº 8.087 de 29 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985 , que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1990