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Lei nº 8.087 de 29 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985 , que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1990

Lei nº 8.087 de 29 de Outubro de 1990