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Artigo 7º, Inciso V da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990

Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

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Art. 7º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para incorporação aos Orçamentos da União (Lei 7.999, de 1990), dos seguintes ingressos:

I

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelos órgãos e entidades da Administração direta, inclusive aqueles destinados a fundos;

II

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelas entidades da Administração indireta;

III

recursos provenientes de convênios;

IV

saldos de exercícios anteriores; e

V

recursos decorrentes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei nº 7.999, de 1990 .