Artigo 7º, Inciso V da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990
Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para incorporação aos Orçamentos da União (Lei 7.999, de 1990), dos seguintes ingressos:
I
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelos órgãos e entidades da Administração direta, inclusive aqueles destinados a fundos;
II
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelas entidades da Administração indireta;
III
recursos provenientes de convênios;
IV
saldos de exercícios anteriores; e
V
recursos decorrentes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei nº 7.999, de 1990 .