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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990

Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a converter, mediante suplementação de créditos nos Orçamentos da União (Lei 7.999, de 1990), o valor de Cr$ 46.840.848.000,00 (quarenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta milhões e oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), conforme Anexo XIII desta lei, para atender a programação indicada no Anexo XII, mediante a utilização das seguintes fontes:

I

Cr$ 40.923.540.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e vinte e três milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional em Recursos Ordinários do Tesouro Nacional; e

II

Cr$ 5.917.308.000,00 (cinco bilhões, novecentos e dezessete milhões e trezentos e oito mil cruzeiros) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional em Resultado do Banco Central.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei nº 4.320, de 1964 .

Art. 6º, I da Lei 8.083 /1990