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Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990

Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

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Art. 3º

Dos recursos conferidos à Despesa na forma do art. 1º. desta lei, Cr$ 276.543.465.000,00 (duzentos e setenta e seis bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) destinam-se a atender as dotações a seguir discriminadas:

I

Cr$ 4.550.500.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, e quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e "Encargos Sociais da atividade Encargos Decorrentes de Liquidação, Transformação ou Fusão de Entidades Federais" do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme Anexo VII;

II

Cr$ 1.369.028.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões e vinte e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo VIII;

III

Cr$ 136.605.868.000,00 (cento e trinta e seis bilhões, seiscentos e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo IX; e

IV

Cr$ 134.018.069.000,00 (cento e trinta e quatro bilhões, dezoito milhões e sessenta e nove mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital, conforme Anexo X.