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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990

Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

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Art. 2º

Dos recursos destinados à Despesa, referidos no artigo anterior, Cr$ 2.220.165.587.000,00 (dois trilhões, duzentos e vinte bilhões, cento e sessenta e cinco milhões e quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros) suplementam dotações existentes na Lei nº. 7.999, de 1990 , e constam dos anexos desta lei, a seguir discriminados:

I

Cr$ 34.322.706.000,00 (trinta e quatro bilhões, trezentos e vinte e dois milhões e setecentos e seis mil cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais de órgãos e entidades conforme Anexo I;

II

Cr$ 145.173.924.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, cento e setenta e três milhões e novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida de órgãos e entidades, conforme Anexo II;

III

Cr$ 1.006.988.650.000,00 (um trilhão, seis bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender despesas de que trata a atividade Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal, constante do Órgão 71.000 - Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme Anexo III;

IV

Cr$ 8.542.358.000,00 (oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões e trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas de Contrapartida Nacional Empréstimos Externos de órgãos e entidades, conforme Anexo IV;

V

Cr$ 897.553.488.000,00 (oitocentos e noventa e sete bilhões, quinhentos e cinqüenta e três milhões e quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo V;

VI

Cr$ 121.817.913.000,00 (cento e vinte e um bilhões, oitocentos e dezessete milhões e novecentos e treze mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital de órgãos, conforme Anexo VI; e

VII

Cr$ 5.766.548.000,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para reforço da dotação da Reserva de Contingência, código orçamentário "90000.99.999.9999.9999".