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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990

Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

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Art. 12

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, entidade supervisionada da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, código orçamentário 40603, até o limite Cr$ 181.616.000,00 (cento e oitenta e um milhões e seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) para o atendimento do subprojeto 40603.07.040.0031.1174.0005 - "Ala Cultural do Centro Educacional e Desportivo de Manaus", no grupo de despesa "Investimento".

Parágrafo único

Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento do saldo do subprojeto 40603.07.040.0031.1174.0004 - "Saneamento de Manaus - Manaus Moderna" apurado na data de abertura do crédito.