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Artigo 11 da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990

Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

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Art. 11

A comprovação de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 , em relação aos seus incisos I a IV, para os Municípios de população inferior a 60.000 (sessenta mil) habitantes, poderá ser efetivada mediante declaração do respectivo Prefeito.

Art. 11 da Lei 8.083 /1990