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Artigo 10º da Lei nº 8.083 de 19 de Outubro de 1990

Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

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Art. 10

Os percentuais estabelecidos no art. 11, inciso I , III e V, da Lei nº 7.999, de 1990 , se aplicam aos valores das respectivas dotações de cada subprojeto ou subatividade atualizados até esta data, considerando, inclusive, as suplementações objeto desta lei.