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Artigo 55 da Lei Orgânica da Saúde | Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

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Art. 55

São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954 , a Lei nº. 6.229, de 17 de julho de 1975 , e demais disposições em contrário.

Art. 55 da Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 /1990