JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei Orgânica da Saúde | Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

(Vetado)

Art. 40 da Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 /1990