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Artigo 19-l da Lei Orgânica da Saúde | Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

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Art. 19-l

(VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

Art. 19-l da Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 /1990