JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Inciso VII, Artigo 5º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

Remissões - Leis

I

manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

Remissões - Leis

II

instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

Remissões - Leis

III

criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV

criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

Remissões - Leis

V

concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

VI

instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Remissões - Leis

VII

instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 1º

(Vetado).

§ 2º

(Vetado).

Art. 5º, VII da Lei 8.078 /1990 | JurisHand