Inciso VII, Artigo 5º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
Remissões - Leis
I
manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
Remissões - Leis
II
instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
Remissões - Leis
III
criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV
criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V
concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
VI
instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Remissões - Leis
VII
instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
§ 1º
(Vetado).
§ 2º
(Vetado).