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Artigo 3º da Lei nº 8.076 de 23 de Agosto de 1990

Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se a Medida Provisória nº 197, de 24 de julho de 1990 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.076 /1990