Artigo 3º da Lei nº 8.076 de 23 de Agosto de 1990
Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se a Medida Provisória nº 197, de 24 de julho de 1990 , e demais disposições em contrário.