Artigo 9º da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os orçamentos fiscal e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, observarão sua função constitucional de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, em consonância com as condições estabelecidas no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.