Artigo 62 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
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