Artigo 58 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição Federal , o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados relativos à posição da execução orçamentária do mesmo período, com a forma e o detalhamento da lei orçamentária anual, inclusive, no que couber, no que se refere à receita.