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Artigo 56 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

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Art. 56

A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.

Art. 56 da Lei 8.074 /1990