Artigo 56 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução, com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.