Artigo 48 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Acompanharão a mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional quadros demonstrativos informando, por Poder, órgão e entidade, a quantidade, em 1º de julho de 1990, de servidores ativos, por cargo, emprego e função e de servidores inativos e em disponibilidade, com a respectiva remuneração global.
Parágrafo único
Os elementos de informação de que trata este artigo constituem fundamento essencial e imprescindível para inclusão, na lei orçamentária anual, das dotações para despesas com pessoal e encargos sociais dos correspondentes Poderes, órgãos e entidades.