Artigo 47 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A destinação de recursos para reposição de pessoal somente será permitida mediante prévia e específica autorização legislativa e desde que não implique descumprimento do limite fixado no caput do art. 12 desta lei.