Artigo 44, Inciso II da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Nas alterações de dotações constantes dos projetos de lei referentes a orçamentos, relativas às transferências entre unidades orçamentárias, serão observadas as seguintes disposições:
I
as alterações serão iniciadas na unidade orçamentária aplicadora dos recursos, observando-se a classificação econômica da respectiva aplicação; e
II
na unidade orçamentária transferidora, as alterações serão promovidas automaticamente, independendo de qualquer formalidade, no mesmo sentido e valor das alterações referidas no inciso I deste artigo.