Artigo 43 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Simultaneamente com o encaminhamento de projetos de lei relativos a orçamentos, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes do referido projeto.