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Artigo 43 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

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Art. 43

Simultaneamente com o encaminhamento de projetos de lei relativos a orçamentos, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes do referido projeto.

Art. 43 da Lei 8.074 /1990