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Artigo 41, Parágrafo Único da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

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Art. 41

Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá, ainda, constar dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, referidos no art. 166 da Constituição Federal , a nível de cada categoria de programação, a identificação das fontes de recursos, com destaque para os valores condicionados de que trata o art. 49, § 2º, desta lei.

Parágrafo único

A informação de que trata este artigo não constará da lei orçamentária anual e das leis autorizativas de créditos adicionais, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República.

Art. 41, Parágrafo Único da Lei 8.074 /1990