Artigo 4º da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.