JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

As despesas com constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa Inversões Financeiras.

Art. 39 da Lei 8.074 /1990