Artigo 39 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As despesas com constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa Inversões Financeiras.