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Artigo 27 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

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Art. 27

As dotações para a formação de estoques reguladores e para a aquisição de bens serão orçadas considerando a disponibilidade de recursos do Governo Federal, buscando a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno.

Art. 27 da Lei 8.074 /1990