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Artigo 26 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

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Art. 26

As dotações para a Política de Garantia de Preços Mínimos serão orçadas de modo a compatibilizar a demanda com a disponibilidade de recursos do Governo Federal e a reduzir a intervenção estatal no setor agropecuário.

Art. 26 da Lei 8.074 /1990