JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Em cumprimento ao disposto nos arts. 51, inciso IV , 52, inciso XIII , 99, § 1º , 127, § 3º , 165, § 2º , e 169, da Constituição Federal , esta lei fixa as diretrizes orçamentárias da União para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:

I

metas e prioridades da administração pública federal;

II

orientações para os orçamentos anuais da União, neles incluídos os correspondentes créditos adicionais;

III

limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público;

IV

disposições relativas às despesas da União com pessoal, especificamente para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, para criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como para admissão de pessoal, a qualquer título;

V

disposições sobre alterações na legislação tributária da União;

VI

política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Art. 1º, II da Lei 8.074 /1990